Orçamento programado para o ano de 2021
Resolução n° 009-CONLESTE/2020
A Assembleia Geral Extraordinária do CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, realizada no dia 18 de dezembro de 2020, no Escritório Administrativo, na cidade de São Luis, aprovou e Eu, SIDRACK SANTOS FEITOSA, presidente do CONLESTE maranhense, PROMULGO o Orçamento Anual do CONLESTE maranhense, para o exercício de 2021, em atendimento ao disposto na legislação vigente.
Estima Receitas e fixa as Despesas do CONLESTE maranhense - para o exercício de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica APROVADO o Orçamento Programa Anual do CONLESTE maranhense, para o exercício do ano de 2021, estimando as Receitas e fixando as Despesas em R$ 16.350.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta mil reais). Conforme detalhado as categorias econômicas a seguir:
Art. 2º - As Receitas serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, com o seguinte desdobramento neste resumo das categorias econômicas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial
250.000,00
Receita de Serviços
100.000,00
Transferências Correntes
9.430.000,00
Outras receitas Correntes
300.000,00
Total
10.080.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
6.270.000,00
Total
6.270.000,00
TOTAL GERAL
16.350.000,00
Art. 3º - As Receitas foram estimadas com base nos contratos de rateio e programa, como também dos convênios e contratos com o setor público e privado, sendo que os valores foram ajustados conforme as ações previstas para execução no próximo exercício. As Receitas estarão classificadas de conformidade com a Portaria Conjunta nº 3, de 14 de outubro de 2008, e suas alterações, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria de Orçamento Federal.
Art. 4º - As Despesas serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Resolução, obedecendo a classificação neste resumo segundo a natureza, serão distribuídas da seguinte maneira:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
1.362.000,00
Juros e encargos da dívida
10.000,00
Outras Despesas Correntes
8.708.000,00
Total
10.080.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
6.150.000,00
Inversões financeiras
100.000,00
Amortização da dívida
20.000,00
Total
6.270.000,00
TOTAL GERAL
16.350.000,00
Art. 5º - As Despesas serão realizadas de conformidade com a Portaria nº 42 de 14 de abril de 1999, classificando-a por Função, Subfunção e Programa e pela Portaria nº 163 de 04 de maio de 2001 e suas alterações.
Art. 6º - RESUMO GERAL do Orçamento Programa para 2021, do CONLESTE maranhense. Conforme detalhado as Receitas e Despesas.
RECEITAS
DESPESAS
Receitas Correntes R$ 10.080.000,00
Despesas Correntes R$ 10.080.000,00
Receitas de Capital R$ 6.270.000,00
Despesas de Capital R$ 6.270.000,00
Total R$ 16.350.000,00
Total R$ 16.350.000,00
Art. 7º - Faz parte desta Resolução. Anexo, nos arquivos do Consórcio e a disposição das autoridades e da sociedade em geral, o Orçamento Programa para 2021, detalhado com as diretrizes orçamentárias e obedecendo a classificação segundo a natureza, das categorias econômicas, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, de Prefeitos e Prefeitas, realizada em 18 de dezembro de 2020.
Art. 8º - Fica o Presidente do CONLESTE maranhense autorizado a remanejar dotações orçamentárias de uma Categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outra, dentro de cada Unidade Orçamentária, Projeto, Atividade ou Operações Especiais, através de resolução.
Art. 9º - O Presidente do consórcio está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) das Receitas Estimadas para o orçamento programa para 2021, utilizando como fontes de recursos:
I. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II. A anulação de saldo de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III. O superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 10 - Fica o Presidente do CONLESTE maranhe autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação do exercício para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Portaria.
Art. 11 - Fica o Presidente do CONLESTE maranhe autorizado a utilizar o Superávit Financeiro do exercício anterior para suplementação de dotações orçamentárias insuficientes, através de Portaria.
Art. 12 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento das Receitas, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, através de Portaria.
Art. 13 - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso.
Art. 14 - Durante o exercício de 2021 o CONLESTE maranhense poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Resolução, de acordo com os limites estabelecidos na capacidade de endividamento do CONLESTE maranhense.
Art. 15 - Fica o CONLESTE maranhe autorizado a firmar convênios e contratos com os Governos Federal e Estadual, como também formalizar contratos administrativos e programas com os Municípios consorciados e através de contratos administrativos firmar parcerias com entes públicos em geral, setor privado e com o terceiro setor.
Art. 16. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, sendo que seus efeitos serão produzidos a partir de 01 de janeiro de 2021 e ou do primeiro dia útil do ano de 2021.
São Luis/MA, 18 de dezembro de 2020.
SIDRACK SANTOS FEITOSA
Prefeito de Morros/MA
Presidente do CONLESTE maranhense
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